quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Carta ao STF pela Ficha Limpa!!!!

Excelentíssimos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal,
 
Peço permissão para me dirigir a Vossas Excelências como cidadão brasileiro.
Não sou advogado, jurista, sou professor universitário, aposentado, e escritor.
Sei que cada ministro julga de acordo com seus conhecimentos jurídicos, respeitando as normas constitucionais.
Mas creio que se orientam também pela consciência de cidadania, forjada nos princípios da ética e da moralidade.
Pelo que tenho lido na imprensa, há possibilidade de a lei da Ficha Limpa, que resultou de iniciativa popular, com mais 1.600.000 assinaturas,
ser considerada inconstitucional por essa alta Corte.
Meus comentários não têm a pretensão de querer sugerir a alteração do volto de nenhum ministro.
No entanto, não posso me furtar ao desejo de lhes dirigir a palavra, com algumas perguntas.
Em primeiro lugar: as leis, especialmente, a lei maior, a Carta Magna, não propugna pela moralidade, pela ética como valores a serem observados
nas relações sociais? A Lei não visa ao bem comum? Se é assim, os direitos individuais quando conflitam com os direitos coletivos devem prevalecer
(aqueles sobre esses)?
O cidadão comum, quando presta um concurso público, para ser admitido tem de apresentar uma porção de documentos que comprovem sua conduta como cidadão de bem, isento de crimes etc. Por que a lei não pode retroagir para exigir o mesmo do cidadão que quer assumir um alto cargo público, capaz de interferir na vida das pessoas? Enfim alguém é julgado pelo ilícito que cometeu ou pelo que possivelmente venha a cometer?
Se o candidato já deu provas de desonestidade, de falta de ética, etc, porque não pode ser impedido de se candidatar?  Parece que a lei em questão constitui-se num princípio de moralidade e não numa punição, como alguns juristas, inclusive dessa Corte, entendem.
Para não tomar mais seu precioso tempo, faço apenas mais duas perguntas:
1 – Na legislação, a formalidade, ou seja, a letra, prevalece sobre o espírito da lei, quer dizer, as leis não devem ser analisadas de acordo com um contexto social e, mesmo político, no elevado sentido desta palavra, de aprimorar os princípios da democracia?
2 – Derrubar a lei da Ficha Limpa, pelo menos sua aplicação nestas eleições, não seria desmoralizar os TREs e o TSE? E não seria mesmo a desmoralização do poder judiciáriocomo um todo, na medida em que inocenta, ou pelo menos  favorece pessoas desqualificadas moralmente para o exercício de cargos públicos?
Por último, é de se esperar que a Suprema Corte contribua para melhorar o País, evitando que pessoas sem os requisitos de moralidade e ética possam ser candidatos e, como é o caso de alguns, ainda saírem utilizando o argumento de que foram inocentados pela Justiça, para continuarem enganando eleitores menos críticos e, se eleitos, continuarem praticando atos políticos condenáveis.    

Com respeito e consideração,

Wilson Pereira

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