sexta-feira, 11 de janeiro de 2019




Segundo o Código de Processo Penal, a condução coercitiva pode ser decretada pelo juiz quando o suspeito “não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado”. Então já passou da hora de pegar o Flávio Bolsonaro e o Queiróz!!!!

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